Levantamentos Topográficos e Geodésicos
Serviços de topografia de alta precisão para regularização, projetos, obras, georreferenciamento e engenharia.
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Retificação de área é o procedimento por meio do qual é feita a adequação da descrição do imóvel constante no texto do Registro de Imóveis com a realidade do terreno, sempre respeitando as áreas públicas e os limites dos imóveis confrontantes. Em melhores palavras, é o procedimento que realiza o ajuste entre a descrição das marcas e divisas que o imóvel realmente tem e a descrição que consta na Matrícula do imóvel.
De acordo com a legislação vigente no país, a retificação de imóvel está presente no artigo 1.247, do Código Civil, que diz que “se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule”.
Além disso, a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registro públicos, em seu artigo 212, determina que “se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial”.